13/10/2023 - Reembolso do ITBI pago a mais.
OBSERVE NA ESCRITURA OS VALORES PAGOS:
"A pessoa descobre se pagou a mais observando os valores relacionados à transação imobiliária específica. Basta ver na respectiva escritura e nos documentos de lançamento do imposto qual foi a base de cálculo utilizada para o pagamento: se foi o valor da transação (que consta na escritura), se foi o valor venal do imóvel (que consta no carnê de IPTU) ou se foi o valor venal de referência utilizado pela Prefeitura. Sendo que os dois últimos denotam a ilegalidade manifesta e o direito à devolução", orienta o advogado Fabrício Posocco, do escritório Posocco & Advogados Associados.
ENTENDA A BASE DE CALCULOS:
Após análise da ação os ministros, por unanimidade, definiram três pontos:
EXIJA SEUS DIREITOS:
Quem constatar o valor pago a mais pode ir à justiça com uma ação de repetição do indébito a fim de reaver a diferença com juros aplicados desde a data do pagamento cobrado de maneira errada.
Apesar da decisão da Justiça, a má notícia aos contribuintes é que não é possível dizer que a partir do posicionamento do STJ haverá necessariamente uma alteração na forma de cobrança pelas prefeituras.
O entendimento da Corte vincula apenas o Judiciário, abrindo a possibilidade de que os municípios contribuem utilizando valores pré-estabelecidos para o cálculo do ITBI, então é preciso ir na Justiça para receber o valor pago indevidamente.
Bruna Brum
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Teresópolis – RJ
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